Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 361 de 25/05/2022

DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MARICÁ E ALTERA O ANEXO li DA LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Data da Norma
25/05/2022
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1°. Fica concedido o reajuste salarial de 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por cento) sobre o vencimento base aos profissionais do magistério da educação pública municipal de Maricá, contemplados pela Lei complementar nº 344, de 08 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo se deve à adequação do piso salarial municipal ao piso salarial nacional do magistério público, estabelecido pela Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2°. A Tabela contida no Anexo li, da Lei Complementar nº. 344, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar, na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 25 de maio de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ

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