Lei Complementar Nº 370 de 27/10/2022
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS, A LEI COMPLEMENTAR N° 289, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DA DEFESA CIVIL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, par seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Altera as alíneas "a" usque "j", e revoga as alíneas "k" usque "n", do inciso V, do art. 4°, da Lei Complementar 289, de 03 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
Art. 4° (. ..)
V - (...)
a) realizar levantamentos e avaliações de risco geológico;
b) analisar e interpretar caracterizações geológicas e mapas temáticos;
c) realizar vistorias em campo em casos de movimentação gravitacional de massa;
d) elaborar pareceres técnicos e relatórios voltados para análise de risco geológico;
e) realizar mapeamento de áreas de risco geológico;
f) realizar interdições e notificações decorrentes de vistorias em áreas de risco geológico;
g) realizar estudos inerentes a análise de risco geológico;
h) desenvolver critérios de risco geológico voltados para política de proteção e defesa civil;
i) executar medidas operacionais na prevenção de risco de desastre;
j) desenvolver outras atividades afins.
k) REVOGADO.
I) REVOGADO.
m) REVOGADO.
n) REVOGADO."
Art. 2°. Revoga a alineá "i", do inciso VI, do art. 4°, da Lei Complementar 289, de 03 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 4° (. . .)
VI -(. . .)
i) REVOGADO;
( .. .)"
Art. 3°. Altera a alineá "j" e inclui a alineá "k", no inciso VII, do art. 4°, da Lei Complementar 289, de 03 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 4° (. . .)
VII -( ... )
j)realizar operações e auxiliar na instalação das plataformas de coletas de dados;
k) exercer todas as demais atividades de necessidades referentes campo de conhecimento de interesse da Secretaria Municipal de proteção e defesa civil;"
Art. 4°. Altera a alineá "f e inclui a alineá "g", no inciso VIII, do art. 4°, da Lei Complementar 289, de 03 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 4° ( .. .)
VIII -(. . .)
f) realizar limpeza frequente das estações meteorológicas;
g) exercer todas as demais atividades de necessidades referentes ao campo de conhecimento de interesse da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. "
Art. 5°. Altera o caput do art. 6° da Lei Complementar 289, de 03 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
Art. 6°. Para organização das atividades da Defesa Civil Municipal, existirão funções de chefias de coordenação e supervisão a serem preenchidas por servidores indicados pela Autoridade Competente, que tenham atingido a estabilidade funcional.
(... )"
Art. 6°. Altera o inciso IV, do art. 7°, da Lei Complementar 289, de 03 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 7° ( ... )
( .. .)
IV - Escala modelo 04 (Plantão 12h x 36h)
a) 07h às 19h - 36h de descanso;
b) 19h às 07h - 36h de descanso;
Art. 7°. Altera os §§ 2° e 3°, do art. 17, da Lei Complementar 289, de 03 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 17. ( ... )
§ 1º (...)
§ 2ºO servidor deixara de receber a Gratificação de Função de Chefia quando deixar de exercer a função gratificada.
§ 3º A função gratificada dar-se-a segundo a natureza da respectiva ocupação e será distribuída em número proporcional ao efetivo de servidores da Defesa Civil, obedecidos, rigorosamente,os limites dos quantitativos fixados para as categorias funcionais no quadro a seguir:
Art. 8°. inclui o artigo 23.A, na Lei Complementar 289, de 03 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 23.A. Ficam criados os seguintes cargos:
I - 05 (cinco) cargos de Engenheiro Civil;
II - 05 (cinco) cargos de Meteorologista;
III - 05 (cinco) cargos de Técnico de Meteorologia; IV- 05 (cinco) cargos de Agente de Defesa Civil."
Art. 9°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de outubro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ