Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 359 de 06/04/2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 336, DE 10/05/2021; ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 11/12/2019; E SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
06/04/2022
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1°. Fica alterado o Anexo I da Lei complementar n.º 336, de 10 de maio de 2021, que passa a viger na forma do Anexo I desta Lei complementar.

Art. 2°. Fica alterado o Anexo 1, tabela de vigência janeiro de 2021, da Lei Complementar n.0 321, de 11 de dezembro de 2019, aos quais passam a vigorar na forma do Anexo li da presente Lei.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, anualmente, a revisão geral do vencimento dos servidores públicos e subsídio dos agentes políticos da Administração Direta e Indireta, nos termos do que disposto no artigo 37, X, da CRFB/88 e artigo 53, XII, da Lei Orgânica municipal, considerando como limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

§ 1º O disposto no caput deste artigo deverá ser cumprido a partir de janeiro de 2023, considerando a inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2022.

§ 2º O Poder Executivo fica desobrigado a cumprir o disposto no caput do presente artigo nas hipóteses de calamidade financeira declarada ou em razão de limitações decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo justificar formalmente os motivos da não concessão da revisão geral anual.

Art. 4°. A despesa necessária a implantação das medidas contidas nesta Lei ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e a promover os ajustes orçamentários que se fizerem necessários ao cumprimento desta norma.

Art. 5°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ,06 de abril de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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