Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2376 de 23/08/2011

PROÍBE A CONSTRUÇÃO E/OU INSTALAÇÃO DE PRESÍDIO, CASA DE DETENÇÃO, CADEIA PÚBLICA E OUTROS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, CONFORME ESPECIFICA
Data da Norma
23/08/2011
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente proibida a construção e/ou instalação de presídio, casa de detenção, cadeia pública e outros estabelecimentos prisionais, no território do Município de Maricá - RJ.

Art. 2º Serão abrangidos pela presente Lei os estabelecimentos destinados à aplicação de medidas socioeducativas previstas na lei federal nº 8069, de 13 de julhode 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de agosto de 2011.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente proibida a construção e/ou instalação de presídio, casa de detenção, cadeia pública e outros estabelecimentos prisionais, no território do Município de Maricá - RJ.

Art. 2º Serão abrangidos pela presente Lei os estabelecimentos destinados à aplicação de medidas socioeducativas previstas na lei federal nº 8069, de 13 de julhode 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de agosto de 2011.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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