Lei Complementar Nº 372 de 13/12/2022
INCLUI OS §§ 1° E 2°, AO ART. 76, INCLUI OS ANEXOS X E XI E ALTERA 0 ART. 80, DA LEI COMPLEMENTAR N° 346, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE "ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, AS ATRIBUIÇÕES E O QUADRO DE PESSOAL DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. inclui os §§ 1° e 2°, ao art. 76, da Lei Complementar n° 346, de 15 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte forma e redação.
"Art. 76. (. . .)
§ 1°A extinção do cargo de fiscal de transportes se dará quando da vacância do mesmo.
§ 2°As atribuições e vencimento do cargo de fiscal de transportes são estabelecidos conformes Anexos X e XI desta Lei Complementar.
Art. 2°. inclui os Anexos X e XI, na Lei Complementar n° 346, de 15 de dezembro de 2021, que passa a viger na forma dos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 3°. Altera o referido Anexo X na redação do Art. 80, da Lei Complementar n° 346, de 15 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 80. Fica concedido reajuste salarial aos servidores da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT, conforme Anexos VII, VIII, IX e XI. 11
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 13 de dezembro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ