Lei Complementar Nº 371 de 12/12/2022
ALTERA OS ARTIGOS 24, 25 E 26 DA LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 09 DE MAIO DE 1990, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS MUNICIPAIS. "
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Altera o artigo 24, da Lei Complementar, que passa a viger com a seguinte forma e redação.
"Art. 24. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso publico ficara sujeito a estagio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para desempenho do cargo."
§ 1ºO processo de avaliação dos servidores em estagio probatório será realizado por Comissão Especial, instituída para essa finalidade, obedecidos os fatores e critério regulamentados pelo Chefe do Executivo Municipal por meio de Decreto
§ 2°O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo de origem, observado o disposto no §2° do art. 33.
Art. 2°. Altera o artigo 25, da Lei Complementar, que passa a viger com a seguinte redação.
"Art. 25.O servidor empossado parar o cargo do provimento efetivo em virtude de concurso público adquirida estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício."
Art. 26. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;
Ill - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma a ser regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo, assegurada a ampla defesa.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ