Lei Complementar Nº 367 de 18/08/2022
Dispõe sobre a alteração do Anexo III, da Lei Complementar n° 306, de 13 de dezembro de 2018, que Cria a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Marica, denominada SOMAR.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo Ill, da Lei Complementar n° 306, de 13 de dezembro de 2018, que passa a viger na forma do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2°. A despesa necessária a implantação das medidas contidas nesta Lei ocorrerá por conta de dotação orçamentaria própria. ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e a promover os ajustes orçamentários que se fizerem necessários ao cumprimento desta norma.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de agosto de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ