Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2656 de 21/12/2015

Cria a Praça DOUGLAS MONTEIRO FERREIRA, na área remanescente do canteiro lateral da Rodovia Amaral Peixoto, com confrontação com a Rua das Camélias – CEP: 24.930-504; Rua das Tulipas – CEP: 24.930-528; e Rua das Gardênias – CEP: 24.930-460, localizada no Bairro de São José do Imbassaí, no 1º Distrito de Maricá.
Data da Norma
21/12/2015
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Cria a Praça DOUGLAS MONTEIRO FERREIRA, na área remanescente do canteiro lateral da Rodovia Amaral Peixoto, com confrontação com a Rua das Camélias - CEP: 24.930-504; Rua das Tulipas - CEP: 24.930-528; e Rua das Gardênias - CEP: 24.930- 460, localizada no Bairro de São José do Imbassaí, no 1º Distrito de Maricá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 21 de dezembro de 2015.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Cria a Praça DOUGLAS MONTEIRO FERREIRA, na área remanescente do canteiro lateral da Rodovia Amaral Peixoto, com confrontação com a Rua das Camélias - CEP: 24.930-504; Rua das Tulipas - CEP: 24.930-528; e Rua das Gardênias - CEP: 24.930- 460, localizada no Bairro de São José do Imbassaí, no 1º Distrito de Maricá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 21 de dezembro de 2015.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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