Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2654 de 21/12/2015

ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 2.580, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015
Data da Norma
21/12/2015
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Leialtera dispositivo da Lei nº 2.580, de 16 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa as despesas do Município de Maricá para o exercício financeiro de 2015.

Art. 2º O Art. 8º da Lei nº 2.580, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Autoriza o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais, por ato próprio, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando, se necessário, fontes de recursos, categorias econômicas, grupos de natureza de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesa, mediante a utilização de recursos provenientes de:”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de dezembro de 2015. 

 Washington Luiz Cardoso Siqueira

(Quaquá)

Prefeito

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Leialtera dispositivo da Lei nº 2.580, de 16 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa as despesas do Município de Maricá para o exercício financeiro de 2015.

Art. 2º O Art. 8º da Lei nº 2.580, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Autoriza o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais, por ato próprio, até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando, se necessário, fontes de recursos, categorias econômicas, grupos de natureza de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesa, mediante a utilização de recursos provenientes de:”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de dezembro de 2015. 

 Washington Luiz Cardoso Siqueira

(Quaquá)

Prefeito

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