Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2653 de 15/12/2015

Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 1517/96, ecriando e aumentando cargos no quadro de provimento efetivo de servidores no Poder Executivo Municipal
Data da Norma
15/12/2015
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º Ficam criados no Quadro Efetivo de servidores do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1517/1996, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, a seguir caracterizados:

a) SUBGRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS OPERACIONAIS NIVEL OPERACIONAL: ELEMENTAR COM QUALIFICAÇÃO - CLASSE: C - REF. DE 13 A 23 - ESCOLARIDADE: 5ª A 8ª SÉRIE - 1º GRAU

 Profissão Quantidade total Agente de Trânsito 10 vagas

 SUBGRUPO OCUPACIONAL2 NÍVEL OPERACIONAL: MÉDIO ESPECIAL - CLASSE B - REF. DE 25 A 25 - ESCOLARIDADE: 2º GRAU COM HABILITAÇÃO TÉCNICA

Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos

 Assistente em Tecnologia da Informação 04

Técnico Agrícola 05

Técnico de Informática 01

Técnico em Apoio ao Controle Interno 05

Técnico em Meio Ambiente 03

SUBGRUPO OCUPACIONAL 3 NÍVEL OPERACIONAL: SUPERIOR - CLASSE: A - REF. DE 31 A 41

 Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Analista de Controle Interno 01

 Arquivista 02

 Auditor (ênfase em Controle Interno) 03

Biomédico 02

 Comunicação Social - Cinema 01

Educador Físico 10

Educador Físico - Mestre em Capoeira 20

Engenheiro Agrônomo Especialista em Agroecologia 03

Engenheiro Químico 01 Estatístico 01

 Gestor Ambiental 02

Gestor Público 06

Instrutor de Línguas - árabe 05

Instrutor de Línguas - espanhol 10

Instrutor de Línguas - francês 05

 Instrutor de Línguas - inglês 20

Instrutor de Línguas- italiano 10

Instrutor de Línguas- latim 05

Instrutor de Línguas- mandarim 05 Químico 01

 Turismólogo 03

Zootecnista 04

Ar. 2º Ficam aumentados no Quadro Efetivo de servidores do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1517/1996, os seguintes cargos, em números,

denominações, grupos, referências e vencimentos a seguir:

 SUBGRUPO OCUPACIONAL 2 NÍVEL OPERACIONAL: MÉDIO ESPECIAL - CLASSE B - REF. DE 25 A 25 - ESCOLARIDADE: 2º GRAU COM HABILITAÇÃO TÉCNICA Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Existentes Número de Cargos Aumentados Número Total Topógrafo 5 1 6 SUBGRUPO OCUPACIONAL 3 NÍVEL OPERACIONAL: SUPERIOR - CLASSE: A - REF. DE 31 A 41 Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Exis- tentes Número de Cargos Aumentados Número Total Administrador 7 2 9 Arquiteto 4 6 10 Contador 4 5 9 Engenheiro (Civil) 6 6 12 Jornalista 2 2 4 Pedagogo 2 6 8 Técnico de Planejamento 2 3 5 Veterinário 8 1 9.

 Art. 3º O cargo de Guarda Municipal, tem aumentado o seu quantitativo, nos termos a seguir: Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Existentes Número de Cargos Aumentados Número Total Guarda Municipal 200 64 264.

 Art. 4º Os Anexos da Lei Municipal nº 1517/1996, passam a vigorar com a alteração estabelecida nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2015.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º Ficam criados no Quadro Efetivo de servidores do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1517/1996, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, a seguir caracterizados:

a) SUBGRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS OPERACIONAIS NIVEL OPERACIONAL: ELEMENTAR COM QUALIFICAÇÃO - CLASSE: C - REF. DE 13 A 23 - ESCOLARIDADE: 5ª A 8ª SÉRIE - 1º GRAU

 Profissão Quantidade total Agente de Trânsito 10 vagas

 SUBGRUPO OCUPACIONAL2 NÍVEL OPERACIONAL: MÉDIO ESPECIAL - CLASSE B - REF. DE 25 A 25 - ESCOLARIDADE: 2º GRAU COM HABILITAÇÃO TÉCNICA

Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos

 Assistente em Tecnologia da Informação 04

Técnico Agrícola 05

Técnico de Informática 01

Técnico em Apoio ao Controle Interno 05

Técnico em Meio Ambiente 03

SUBGRUPO OCUPACIONAL 3 NÍVEL OPERACIONAL: SUPERIOR - CLASSE: A - REF. DE 31 A 41

 Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Analista de Controle Interno 01

 Arquivista 02

 Auditor (ênfase em Controle Interno) 03

Biomédico 02

 Comunicação Social - Cinema 01

Educador Físico 10

Educador Físico - Mestre em Capoeira 20

Engenheiro Agrônomo Especialista em Agroecologia 03

Engenheiro Químico 01 Estatístico 01

 Gestor Ambiental 02

Gestor Público 06

Instrutor de Línguas - árabe 05

Instrutor de Línguas - espanhol 10

Instrutor de Línguas - francês 05

 Instrutor de Línguas - inglês 20

Instrutor de Línguas- italiano 10

Instrutor de Línguas- latim 05

Instrutor de Línguas- mandarim 05 Químico 01

 Turismólogo 03

Zootecnista 04

Ar. 2º Ficam aumentados no Quadro Efetivo de servidores do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1517/1996, os seguintes cargos, em números,

denominações, grupos, referências e vencimentos a seguir:

 SUBGRUPO OCUPACIONAL 2 NÍVEL OPERACIONAL: MÉDIO ESPECIAL - CLASSE B - REF. DE 25 A 25 - ESCOLARIDADE: 2º GRAU COM HABILITAÇÃO TÉCNICA Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Existentes Número de Cargos Aumentados Número Total Topógrafo 5 1 6 SUBGRUPO OCUPACIONAL 3 NÍVEL OPERACIONAL: SUPERIOR - CLASSE: A - REF. DE 31 A 41 Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Exis- tentes Número de Cargos Aumentados Número Total Administrador 7 2 9 Arquiteto 4 6 10 Contador 4 5 9 Engenheiro (Civil) 6 6 12 Jornalista 2 2 4 Pedagogo 2 6 8 Técnico de Planejamento 2 3 5 Veterinário 8 1 9.

 Art. 3º O cargo de Guarda Municipal, tem aumentado o seu quantitativo, nos termos a seguir: Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Existentes Número de Cargos Aumentados Número Total Guarda Municipal 200 64 264.

 Art. 4º Os Anexos da Lei Municipal nº 1517/1996, passam a vigorar com a alteração estabelecida nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2015.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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