Lei Nº 2653 de 15/12/2015
Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 1517/96, ecriando e aumentando cargos no quadro de provimento efetivo de servidores no Poder Executivo Municipal
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Efetivo de servidores do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1517/1996, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, a seguir caracterizados:
a) SUBGRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS OPERACIONAIS NIVEL OPERACIONAL: ELEMENTAR COM QUALIFICAÇÃO - CLASSE: C - REF. DE 13 A 23 - ESCOLARIDADE: 5ª A 8ª SÉRIE - 1º GRAU
Profissão Quantidade total Agente de Trânsito 10 vagas
SUBGRUPO OCUPACIONAL2 NÍVEL OPERACIONAL: MÉDIO ESPECIAL - CLASSE B - REF. DE 25 A 25 - ESCOLARIDADE: 2º GRAU COM HABILITAÇÃO TÉCNICA
Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos
Assistente em Tecnologia da Informação 04
Técnico Agrícola 05
Técnico de Informática 01
Técnico em Apoio ao Controle Interno 05
Técnico em Meio Ambiente 03
SUBGRUPO OCUPACIONAL 3 NÍVEL OPERACIONAL: SUPERIOR - CLASSE: A - REF. DE 31 A 41
Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Analista de Controle Interno 01
Arquivista 02
Auditor (ênfase em Controle Interno) 03
Biomédico 02
Comunicação Social - Cinema 01
Educador Físico 10
Educador Físico - Mestre em Capoeira 20
Engenheiro Agrônomo Especialista em Agroecologia 03
Engenheiro Químico 01 Estatístico 01
Gestor Ambiental 02
Gestor Público 06
Instrutor de Línguas - árabe 05
Instrutor de Línguas - espanhol 10
Instrutor de Línguas - francês 05
Instrutor de Línguas - inglês 20
Instrutor de Línguas- italiano 10
Instrutor de Línguas- latim 05
Instrutor de Línguas- mandarim 05 Químico 01
Turismólogo 03
Zootecnista 04
Ar. 2º Ficam aumentados no Quadro Efetivo de servidores do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1517/1996, os seguintes cargos, em números,
denominações, grupos, referências e vencimentos a seguir:
SUBGRUPO OCUPACIONAL 2 NÍVEL OPERACIONAL: MÉDIO ESPECIAL - CLASSE B - REF. DE 25 A 25 - ESCOLARIDADE: 2º GRAU COM HABILITAÇÃO TÉCNICA Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Existentes Número de Cargos Aumentados Número Total Topógrafo 5 1 6 SUBGRUPO OCUPACIONAL 3 NÍVEL OPERACIONAL: SUPERIOR - CLASSE: A - REF. DE 31 A 41 Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Exis- tentes Número de Cargos Aumentados Número Total Administrador 7 2 9 Arquiteto 4 6 10 Contador 4 5 9 Engenheiro (Civil) 6 6 12 Jornalista 2 2 4 Pedagogo 2 6 8 Técnico de Planejamento 2 3 5 Veterinário 8 1 9.
Art. 3º O cargo de Guarda Municipal, tem aumentado o seu quantitativo, nos termos a seguir: Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Existentes Número de Cargos Aumentados Número Total Guarda Municipal 200 64 264.
Art. 4º Os Anexos da Lei Municipal nº 1517/1996, passam a vigorar com a alteração estabelecida nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2015.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Efetivo de servidores do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1517/1996, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, a seguir caracterizados:
a) SUBGRUPO OCUPACIONAL 1 - CARGOS OPERACIONAIS NIVEL OPERACIONAL: ELEMENTAR COM QUALIFICAÇÃO - CLASSE: C - REF. DE 13 A 23 - ESCOLARIDADE: 5ª A 8ª SÉRIE - 1º GRAU
Profissão Quantidade total Agente de Trânsito 10 vagas
SUBGRUPO OCUPACIONAL2 NÍVEL OPERACIONAL: MÉDIO ESPECIAL - CLASSE B - REF. DE 25 A 25 - ESCOLARIDADE: 2º GRAU COM HABILITAÇÃO TÉCNICA
Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos
Assistente em Tecnologia da Informação 04
Técnico Agrícola 05
Técnico de Informática 01
Técnico em Apoio ao Controle Interno 05
Técnico em Meio Ambiente 03
SUBGRUPO OCUPACIONAL 3 NÍVEL OPERACIONAL: SUPERIOR - CLASSE: A - REF. DE 31 A 41
Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Analista de Controle Interno 01
Arquivista 02
Auditor (ênfase em Controle Interno) 03
Biomédico 02
Comunicação Social - Cinema 01
Educador Físico 10
Educador Físico - Mestre em Capoeira 20
Engenheiro Agrônomo Especialista em Agroecologia 03
Engenheiro Químico 01 Estatístico 01
Gestor Ambiental 02
Gestor Público 06
Instrutor de Línguas - árabe 05
Instrutor de Línguas - espanhol 10
Instrutor de Línguas - francês 05
Instrutor de Línguas - inglês 20
Instrutor de Línguas- italiano 10
Instrutor de Línguas- latim 05
Instrutor de Línguas- mandarim 05 Químico 01
Turismólogo 03
Zootecnista 04
Ar. 2º Ficam aumentados no Quadro Efetivo de servidores do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 1517/1996, os seguintes cargos, em números,
denominações, grupos, referências e vencimentos a seguir:
SUBGRUPO OCUPACIONAL 2 NÍVEL OPERACIONAL: MÉDIO ESPECIAL - CLASSE B - REF. DE 25 A 25 - ESCOLARIDADE: 2º GRAU COM HABILITAÇÃO TÉCNICA Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Existentes Número de Cargos Aumentados Número Total Topógrafo 5 1 6 SUBGRUPO OCUPACIONAL 3 NÍVEL OPERACIONAL: SUPERIOR - CLASSE: A - REF. DE 31 A 41 Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Exis- tentes Número de Cargos Aumentados Número Total Administrador 7 2 9 Arquiteto 4 6 10 Contador 4 5 9 Engenheiro (Civil) 6 6 12 Jornalista 2 2 4 Pedagogo 2 6 8 Técnico de Planejamento 2 3 5 Veterinário 8 1 9.
Art. 3º O cargo de Guarda Municipal, tem aumentado o seu quantitativo, nos termos a seguir: Denominação da Categoria Profissional Número de Cargos Existentes Número de Cargos Aumentados Número Total Guarda Municipal 200 64 264.
Art. 4º Os Anexos da Lei Municipal nº 1517/1996, passam a vigorar com a alteração estabelecida nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2015.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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