Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Complementar Nº 347 de 15/12/2021
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DA GUARDA MUNICIPAL, CONTEMPLADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 286 DE 12 DE JUNHO OE 2017, QUE "INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES".
Data da Norma
15/12/2021
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial de 9,26% (nove vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento base a cada servidor da Guarda Municipal, contemplado pela Lei Complementar nº 286, de 12 de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 15 de dezembro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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