Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2629 de 29/10/2015

Desdobra em três logradouros distintos a atual Rua 1, do Loteamento Balneário Maricá, localizada no 1º Distrito de Maricá.
Data da Norma
29/10/2015
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Desdobra e denomina em 3 (três) trechos distintos a atual Rua 1, do Loteamento Jardim Balneário Maricá, localizada no 1º Distrito de Maricá, que passam a ter a seguinte formatação:

I - TRECHO 1 - trecho da Rua 1, compreendido entre as quadras 06, 07, 20 e 21, com o Código de Logradouro 2085 e CEP 24901-440, que passa ser denominado como Rua da Natureza;

II - TRECHO 2 - trecho da Rua 1, compreendido entre as quadras 09, 10, 18 e 19, com o Código de Logradouro 2108 e CEP 24901-435, que passa a integrar o trajeto da Avenida Ivan Mundin;

III - TRECHO 3 - trecho da Rua 1, compreendido entre a confluência da Avenida Ivan Mundin e a confluência da Rua 53, com o Código de Logradouro 2085 e CEP 24903-165, que fica denominada na forma da Lei nº 2.566, de 06/11/2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de outubro de 2015.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Desdobra e denomina em 3 (três) trechos distintos a atual Rua 1, do Loteamento Jardim Balneário Maricá, localizada no 1º Distrito de Maricá, que passam a ter a seguinte formatação:

I - TRECHO 1 - trecho da Rua 1, compreendido entre as quadras 06, 07, 20 e 21, com o Código de Logradouro 2085 e CEP 24901-440, que passa ser denominado como Rua da Natureza;

II - TRECHO 2 - trecho da Rua 1, compreendido entre as quadras 09, 10, 18 e 19, com o Código de Logradouro 2108 e CEP 24901-435, que passa a integrar o trajeto da Avenida Ivan Mundin;

III - TRECHO 3 - trecho da Rua 1, compreendido entre a confluência da Avenida Ivan Mundin e a confluência da Rua 53, com o Código de Logradouro 2085 e CEP 24903-165, que fica denominada na forma da Lei nº 2.566, de 06/11/2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de outubro de 2015.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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