Lei Nº 2628 de 29/10/2015
Insere o § 4º, no art. 3º, e altera os caputs dos artigos 3º, 5º e 7º, da Lei nº 1.954, de 31/07/2001, que Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput art. 3º, da Lei nº 1.954, de 31/07/2001, que passa a viger com a seguinte redação: “
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como órgão auxiliar da Administração Pública, passa a estar vinculado à Secretaria responsável pela área de Assistência Social do Município de Maricá, sendo constituído paritariamente por 6 (seis) membros.”
Art. 2º Insere o § 4º, ao art. 3º, da Lei nº 1.954, de 31/07/2001, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ... ... § 4º O candidato ao cargo de Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para fins de registro da sua candidatura, deverá comprovar estar em plenas condições mentais, por meio de atestado de sanidade mental devidamente assinado por médico psiquiatra registrado junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM.” Art. 3º Altera o art. 5º, da Lei nº 1.954, de 31/07/2001, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º O mandato dos conselheiros e dos seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução por igual período.”
Art. 4º Altera o art. 7º, da Lei nº 1.954, de 31/07/2001, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria responsável pela área de Assistência Social do Município de Maricá, dotará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA dos meios necessários à sua instalação e ao seu funcionamento.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de outubro de 2015.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput art. 3º, da Lei nº 1.954, de 31/07/2001, que passa a viger com a seguinte redação: “
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como órgão auxiliar da Administração Pública, passa a estar vinculado à Secretaria responsável pela área de Assistência Social do Município de Maricá, sendo constituído paritariamente por 6 (seis) membros.”
Art. 2º Insere o § 4º, ao art. 3º, da Lei nº 1.954, de 31/07/2001, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ... ... § 4º O candidato ao cargo de Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para fins de registro da sua candidatura, deverá comprovar estar em plenas condições mentais, por meio de atestado de sanidade mental devidamente assinado por médico psiquiatra registrado junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM.” Art. 3º Altera o art. 5º, da Lei nº 1.954, de 31/07/2001, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º O mandato dos conselheiros e dos seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução por igual período.”
Art. 4º Altera o art. 7º, da Lei nº 1.954, de 31/07/2001, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria responsável pela área de Assistência Social do Município de Maricá, dotará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA dos meios necessários à sua instalação e ao seu funcionamento.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de outubro de 2015.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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