Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2622 de 18/11/2015

INSTITUI O DIA DO DEFICIENTE VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
18/11/2015
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica Instituído o "Dia Municipal do Deficiente Visual" no âmbito do Município de Maricá a ser comemorado anualmente no dia 04 de Janeiro.

Art. 2º No "Dia Municipal do Deficiente Visual", as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação habilitação, reabilitação e reflexão profunda por meio de ações que:

I- fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega, e a sua plena integração na sociedade;

II- promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;

III - difundam orientações sobre a prevenção da cegueira;

IV- Difundem informações sobre acessibilidade material, à informação e comunicação e tecnologia;

 V- Incentivem a produção de textos em Braile;

VI - promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de novembro de 2015.

 

WASCHUNGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFETO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica Instituído o "Dia Municipal do Deficiente Visual" no âmbito do Município de Maricá a ser comemorado anualmente no dia 04 de Janeiro.

Art. 2º No "Dia Municipal do Deficiente Visual", as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação habilitação, reabilitação e reflexão profunda por meio de ações que:

I- fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega, e a sua plena integração na sociedade;

II- promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;

III - difundam orientações sobre a prevenção da cegueira;

IV- Difundem informações sobre acessibilidade material, à informação e comunicação e tecnologia;

 V- Incentivem a produção de textos em Braile;

VI - promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de novembro de 2015.

 

WASCHUNGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFETO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.