Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 345 de 14/12/2021

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES DE DEFESA CIVIL MUNICIPAL, CONTEMPLADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017, QUE "INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DA DEFESA CIVIL"
Data da Norma
14/12/2021
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1°. Fica concedido o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sabre o vencimento base a cada agente de Defesa Civil, contemplados pela lei Complementar n° 289 de 03 de outubro de 2017.

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ. 14 de dezembro de 2021.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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