Lei Complementar Nº 342 de 08/12/2021
Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Ficam extintos, no âmbito da administração publica municipal direta, os cargos efetivos vagos, regidos pela Lei n° 1517, de 23 de abril de 1996, constantes do Anexo único.
Parágrafo único. Para que não haja prejuízo nas correções financeiras dos proventos de servidores aposentados em qualquer dos cargos ora extintos, o Poder Executivo Municipal editará ato em que estabelecerá o cargo efetivo que servirá como paradigma para as futuras alterações de proventos de cada um dos cargos extintos.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 22/11/2021 .
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 08 de dezembro de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ