Lei Complementar Nº 341 de 06/12/2021
lncluí os §§ 1 ° e 2° ao artigo 2°, da Lei R n° 005, de 26 de junho de 2013, do poder executivo, que "Autoriza a Constituição da Companhia de Desenvolvimento de Marica -CODEMAR".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Inclui os §§1° e 2° ao artigo 2°, da Lei R n° 005, de 26 de junho de 2013, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 2° ( ... )
(...)
§ 1º A CODEMAR poderá promover a criação de entidades subsidiárias.
§ 2º A CODEMAR suas subsidiárias poderão participar de empresas privadas, mediante autorização expressa dos poderes executivo e legislativo em cada caso.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de dezembro de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ