Lei Complementar Nº 329 de 18/10/2020
INCLUI O §3° AO ART. 9°, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 08 DE MAIO DE 2014
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Inclui o §3° ao art. 9°, da Lei Complementar nº 240, de 08 de maio de 2014, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 9° (...)
(...)
§3º A remissão mencionada no caput poderá ser concedida pela autoridade fiscal ou administrativa, por despacho fundamentado, na hipótese exclusiva de erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato, na forma do artigo 172, li do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)."
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de novembro de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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