Lei Complementar Nº 339 de 09/09/2021
INCLUI OS INCISOS VII E VIII, NO ART. 26, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 10 DE MAIO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 20/06/2017"
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. inclui os incisos VII e VIII, no art. 26, da Lei Complementar n° 336, de 10 de maio de 2021, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 26. (...)
(...)
VII - Executar o processo de sinalizações indicativas, de endereçamento, de indicações oficiais e de serviços auxiliares no Município, conforme ordenamento da Secretaria de Transporte;
VIII - aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações ao Código de Transito - CTB, no âmbito de sua circunscrição e competência, encaminhando os veículos quando necessário, ao depósito publico de veículos e bens móveis do órgão executivo de transportes municipal, além de cooperar na vigilância e proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais."
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ