Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Complementar Nº 338 de 18/08/2021
DA NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA "J" DO INCISO II DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 337, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Data da Norma
18/08/2021
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a alínea "j" do inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 337, de 16 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ( ... )
(...)
II -
(...)
J) serviços públicos, infraestrutura, manutenção e instalações operacionais do saneamento básico, conforme definido no art 3° inciso I, alíneas a,b,c e d da Lei n° 11.445 de 05 de janeiro de 2007;
(...)"
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de agosto de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 18/08/2021