Lei Complementar Nº 328 de 01/07/2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 20 DE JUNHO DE 2017, E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Altera a alínea 1, do inciso "I", do §1°, do artigo 2°, da Lei Complementar 287, de 20 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
§1º (...)
I - (...)
I) Secretaria Municipal de Governo;
(...)
Art. 2°. Altera a nomenclatura da Seção XII e o artigo 15, da Lei Complementar 287, de 20 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Seção XII
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 15. À Secretaria Municipal de Governo compete:
I - realizar a coordenação, supervisão, fiscalização e controle dos órgãos operacionais vinculados a esta Secretaria;
lI - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Administração Municipal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e com outros entes municipais;
IlI - zelar pela eficiência na condução dos processos administrativos, realizando a supervisão e coordenação no trâmite processual;
IV - atuar na supervisão da implementação de programa e planos de governo, visando o trabalho eficiente e integrado do Poder Executivo;
V - interagir com órgãos governamentais e organizações não governamentais nos temas que lhe sejam pertinentes;
VI - articular as relações entre o Poder Público, órgãos e entidades governamentais, integrantes da sociedade civil, no que tenha pertinência com as matérias referentes ao plano de governo da administração;
VII - promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais;
VIII - coordenar as relações da Secretaria com os órgãos vinculados e/ou subordinados, providenciando os contatos com os responsáveis por estes órgãos, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo as,·
IX - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo;
X - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades relacionados aos Assuntos Estratégicos do Governo, podendo instaurar processos administrativos de contratação e pagamento com vistas ao apoio aos órgãos municipais, em apreço à eficiência administrativa;
XI - colaborar na elaboração do planejamento estratégico para o Município,·
XII - desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade ou que lhe forem atribuídas.
§1º A Secretaria Municipal de Governo contará com uma Subsecretaria de Governo com as seguintes atribuições:
I - realizar a coordenação, supervisão, fiscalização e controle dos órgãos operacionais vinculados a esta Secretaria;
lI - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Administração Municipal com órgãos e entidades da Administração Publica Federal, Estadual e com outros entes municipais;
IlI - zelar pela eficiência na condução dos processos administrativos, realizando a supervisão e coordenação no trâmite processual;
IV - colaborar na elaboração do planejamento estratégico para o Município, atuar na supervisão da implementação de programa e planos de governo, visando o trabalho eficiente e integrado do Poder Executivo;
V - promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais;
§2º A Secretaria Municipal de Governo contará com uma Subsecretaria de Relações Institucionais, com as seguintes atribuições:
I - interagir com órgãos governamentais e organizações não governamentais nos temas que lhe sejam pertinentes;
lI - articular as relações entre o Poder Público, órgãos e entidades governamentais, integrantes da sociedade civil, no que tenha pertinência com as matérias referentes ao plano de governo da administração;
IlI - coordenar as relações da Secretaria com os órgãos vinculados e/ou subordinados, providenciando os contatos com os responsáveis por estes órgãos, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo as;
IV - desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade ou que lhe forem atribuídas;
§3º A Secretaria Municipal de Governo contará com uma Subsecretaria de Manutenção e Conservação, com as seguintes atribuições:
I - cuidar da execução da manutenção e conservação do Edifício sede da Prefeitura de Maricá e dos demais prédios municipais, tanto os próprios como os alugados;
lI - planejar e comprar bens de consumo que sejam necessários para a manutenção e conservação predial do Edifício sede e demais prédios municipais;
IlI - planejar, gerenciar e realizar os serviços de manutenção e conservação predial, para o funcionamento das secretarias e demais órgãos administrativos, autarquias, fundações e empresas públicas, dentro dos limites da legalidade."
Art. 3°. Revoga o inciso Ili, do artigo 25-A, da Lei Complementar nº 287, de 20 de junho de 2017.
Art. 4°. Revoga os incisos 111, IV e V, do artigo 18, da Lei Complementar nº 287, de 20 de junho de 2017.
Art. 5°. Inclui o inciso XXX e altera o inciso XXIX, do artigo 3°, da Lei Complementarnº 306, de 13 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte forma eredação:
"Art. 3° (...)
(...)
XX/X - realizar a manutenção, pintura e sinalização viária das ruas, avenidas e demais vias municipais, com o apoio dos órgãos competentes;
XXX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas".
Art. 6°. Fica autorizada a troca de titularidade ativa, gestão dos contratos administrativos e termos em vigor em virtude da alteração das competências, transferindo-se os recursos financeiros garantidores da execução dos mesmos, autorizando-se ao Poder Executivo o remanejamento dos saldos orçamentários.
Art. 7°. As alterações realizadas nesta Lei Complementar não implicam em aumento de cargos, nem de despesas com pessoal, observando-se ainda às demais exigências constantes no artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de julho de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
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