Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 320 de 03/12/2019

ALTERA O ITEM 6.112 DO INCISO li, DO ANEXO 1, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 112, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Data da Norma
03/12/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal. em seu nome. sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1°. Altera o item 6.112 do inciso li, do anexo 1, da Lei Complementar Municipal nº 112, de 12 de dezembro de 2003, que passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO I

TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

(...)

lI - (...)

6.000 - AUTONOMOS DE NIVEL ELEMENTAR, FUNDAMENTAL E MEDIO.

(...)

6.112 - Condutor de motocicletas, motonetas e 1 UFIMA ciclomotores

(...)"

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de dezembro de 2019.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.