Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 335 de 22/03/2021

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 175, DE 12 DE MARÇO DE 2008 E ESTABELECE CRITÉRIO ÚNICO PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO A VIDA.
Data da Norma
22/03/2021
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 61 da Lei Complementar n° 175 de 12 de março de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. Em razão das atividades específicas da carreira, incidirá sobre o vencimento base dos cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente da Guarda Municipal e da Defesa Civil a gratificação de Risco a Vida no percentual de 40% (quarenta por cento)."

Art. 2°. As alterações decorrentes da presente Lei Complementar não resultam em criação e aumento de despesas.

Art. 3°. Enquanto perdurarem as limitações decorrentes da Lei Complementar n° 173/2020, a gratificação de Risco a Vida só será paga aos Agentes de Defesa Civil e Guardas Municipais.

Art. 4°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro. RJ, de de 2020.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO

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