Lei Complementar Nº 335 de 22/03/2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 175, DE 12 DE MARÇO DE 2008 E ESTABELECE CRITÉRIO ÚNICO PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO A VIDA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 61 da Lei Complementar n° 175 de 12 de março de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. Em razão das atividades específicas da carreira, incidirá sobre o vencimento base dos cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente da Guarda Municipal e da Defesa Civil a gratificação de Risco a Vida no percentual de 40% (quarenta por cento)."
Art. 2°. As alterações decorrentes da presente Lei Complementar não resultam em criação e aumento de despesas.
Art. 3°. Enquanto perdurarem as limitações decorrentes da Lei Complementar n° 173/2020, a gratificação de Risco a Vida só será paga aos Agentes de Defesa Civil e Guardas Municipais.
Art. 4°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro. RJ, de de 2020.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO