Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 4 de 18/07/1977

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ – RJ., decreta e eu sanciono a seguinte Deliberação:
Data da Norma
18/07/1977
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º Ficam ratificados os termos do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Maricá –RJ. E o Ministério da Aeronáutica, através do Departamento de Aviação Civil, para execução de obras e administração no campo de pouso do Aeroclube da cidade de Maricá.

Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial por Decreto, para construção de instalações anexas ao hangar do Aeroclube do Estado do Rio de Janeiro.

Art.3º O Crédito Especial citado no art. 2º desta Lei, será até o limite máximo de Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), e cujas obras serão executadas sob administração e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maricá.

Art.4° As despesas decorrentes do presente Crédito Especial serão custeados pelo Departamento de Aviação Civil, Órgão vinculado ao Ministério da Aeronáutica conforme convênio anexo.

Art.5° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de Julho de 1977.

Luciano Rangel - Prefeito

Art.1º Ficam ratificados os termos do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Maricá –RJ. E o Ministério da Aeronáutica, através do Departamento de Aviação Civil, para execução de obras e administração no campo de pouso do Aeroclube da cidade de Maricá.

Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial por Decreto, para construção de instalações anexas ao hangar do Aeroclube do Estado do Rio de Janeiro.

Art.3º O Crédito Especial citado no art. 2º desta Lei, será até o limite máximo de Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), e cujas obras serão executadas sob administração e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maricá.

Art.4° As despesas decorrentes do presente Crédito Especial serão custeados pelo Departamento de Aviação Civil, Órgão vinculado ao Ministério da Aeronáutica conforme convênio anexo.

Art.5° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de Julho de 1977.

Luciano Rangel - Prefeito

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