Lei Nº 4 de 18/07/1977
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ – RJ., decreta e eu sanciono a seguinte Deliberação:
Art.1º Ficam ratificados os termos do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Maricá –RJ. E o Ministério da Aeronáutica, através do Departamento de Aviação Civil, para execução de obras e administração no campo de pouso do Aeroclube da cidade de Maricá.
Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial por Decreto, para construção de instalações anexas ao hangar do Aeroclube do Estado do Rio de Janeiro.
Art.3º O Crédito Especial citado no art. 2º desta Lei, será até o limite máximo de Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), e cujas obras serão executadas sob administração e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maricá.
Art.4° As despesas decorrentes do presente Crédito Especial serão custeados pelo Departamento de Aviação Civil, Órgão vinculado ao Ministério da Aeronáutica conforme convênio anexo.
Art.5° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de Julho de 1977.
Luciano Rangel - Prefeito
Art.1º Ficam ratificados os termos do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Maricá –RJ. E o Ministério da Aeronáutica, através do Departamento de Aviação Civil, para execução de obras e administração no campo de pouso do Aeroclube da cidade de Maricá.
Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial por Decreto, para construção de instalações anexas ao hangar do Aeroclube do Estado do Rio de Janeiro.
Art.3º O Crédito Especial citado no art. 2º desta Lei, será até o limite máximo de Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), e cujas obras serão executadas sob administração e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maricá.
Art.4° As despesas decorrentes do presente Crédito Especial serão custeados pelo Departamento de Aviação Civil, Órgão vinculado ao Ministério da Aeronáutica conforme convênio anexo.
Art.5° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de Julho de 1977.
Luciano Rangel - Prefeito
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