Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3185 de 25/08/2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CALÇADÃO REGINA LÚCIA DA COSTA SANTOS, ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA AVENIDA BRAULINO VENÂNCIO DA COSTA, ORLA DA LAGOA – DO BAIRRO JARDIM BALNEÁRIO BAMBUÍ – 2º DISTRITO DE MARICÁ.
Data da Norma
25/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado com “CALÇADÃO REGINA LÚCIA DA COSTASANTOS” a área pública localizada na AVENIDA BRAULINO VENÂNCIODA COSTA, ORLA DA LAGOA, do Bairro Jardim BalneárioBambuí - 2º Distrito de Maricá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 25 de agosto de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 31/08/2022, ed. 1352
Detalhes
- Processo
- 1205/2021
- Data
- 26/07/2021
- Requerente
- Xandi de Bambui
- Origem
- Interno
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