Lei Nº 3187 de 25/08/2022
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.
Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partirdo dia primeiro de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos)e terá duração de duas semanas.
Art. 2º. A campanha terá duas frentes; uma educativa e outra preventiva.
§ 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quantoaos riscos inerente a:
I - navegação na internet; e
II - aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
§ 2º A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quantoaos métodos aptos a:
I - evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II - garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegaçãona internet.
§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidosde forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo públicomaior de 60 anos.
§ 4º VETADO.
§ 5º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação,publicidade ou veiculação desta campanha, observado odisposto neste artigo.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após de decorridos noventa dias de suapublicação oficial.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 25 de agosto de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Detalhes
- Processo
- 1178/2021
- Data
- 14/07/2021
- Requerente
- RobGol
- Origem
- Interno
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