Lei Complementar Nº 353 de 15/12/2021
ALTERA O §3° DO ARTIGO 5°, INCLUI O INCISO VIII AO ARTIGO 8° E ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI COMPLEMENTAR N° 304, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE "CRIA O INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E PEQUISAS DARCY RIBEIRO — IDR".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Altera o §3°, do artigo 5' da Lei Complementar n° 304, de 04 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação.
"Art. 5º (...)
()
§ 3° O Presidente será nomeado pelo Prefeito (a) de Maricá."
Art. 2°. Inclui o inciso VIII ao artigo 8' da Lei Complementar n° 304, de 04 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte forma e redação.
"Art. 8° (...)
(—)
VIII - nomear e exonerar os servidores para os cargos em comissão, prover os cargos efetivos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores do IDR."
Art. 3°. Altera os Anexos 1, 11 e III, da Lei Complementar n° 304, de 04 de dezembro de 2018, que passa a viger com na forma dos Anexos 1, 11 e 111 desta Lei Complementar.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 15 de dezembro de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ