Lei Nº 2589 de 08/04/2015
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA MARIO MARINO (PAPAI NOEL DE MARICÁ) ENTRE AS RUAS 95/96 – BAIRRO DE CORDEIRINHO – 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Mario Marino - “Papai Noel de Maricá” –, localizada entre as Ruas 95/96, no Bairro de Cordeirinho - 2º Distrito deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 8 de abril de 2015.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Mario Marino - “Papai Noel de Maricá” –, localizada entre as Ruas 95/96, no Bairro de Cordeirinho - 2º Distrito deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 8 de abril de 2015.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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