Lei Nº 3181 de 18/08/2022
Autoriza o Poder Executivo a associar-se ao Conselho de Turismo da Região Costa do Sol – CONDETUR
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. autoriza o Poder Executivo a associar-se ao Conselho de Turismoda Região Costa do Sol - CONDETUR, pessoa jurídica de direitoprivado, constituída sob a forma de associação civil sem finalidade econômica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.402.775/0001-72.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o CONDETURcom a importância de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)anuais, referentes a Categoria “C” do Mapa de Turismo Brasileiro, naqual o Município de Maricá se enquadra.
Parágrafo único. As contribuições financeiras anuais definidas nocaput deste artigo serão reajustadas conforme deliberação do órgãocompetente do CONDETUR.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 18 de agosto de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1979/2022
- Data
- 27/06/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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