Lei Nº 3177 de 07/07/2022
Dispõe sobre a abertura de Superávit Financeiro
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de Superávit Financeiro no valor global de R$ 153.918.796,30 (cento e cinquenta e três milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
Art. 3º. A abertura do Superávit Financeiro necessário para a cobertura das despesas se dará conforme disposições do artigo 14, §1º da Lei Complementar nº 340 de 09 de novembro de 2021.
Art. 4º. A abertura do Superávit Financeiro respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 07 de julho de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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