Lei Nº 3174 de 04/07/2022
DETERMINA QUE TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ APRESENTEM AOS ALUNOS, AO MENOS DUASVEZES NO ANO LETIVO, PALESTRAS SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Todas as escolas públicas municipais da educação infantil e do ensino fundamental, pertencentes ao município de Maricá apresentarão para os seus alunos, ao menos duas vezes no ano letivo, palestras sobre Educação Ambiental.
Art. 2º. A Secretaria competente poderá estabelecer parcerias com as demais secretarias do município, MUNICÍPIO DE MARICÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MARICÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MARICÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MARICÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MARICÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MARICÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6 JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1332 | Ano XIV | 13 de julho de 2022 órgãos e instituições/entidades para a realização das palestras.
Art. 3º. As palestras deverão tratar sobre temas como: sustentabilidade, destinação responsável de resíduos entre outros relacionados exclusivamente com a Educação das palestras.
Art. 4º. A Secretaria responsável pelo projeto entregará, para todos os palestrantes um certificado de participação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 04 de julho de 2022.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
(ALDAIR DE LINDA)
PRESIDENTE LEI
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