Lei Nº 3173 de 04/07/2022
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO-SVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica implantado o Serviço de Verificação de Óbito - SVO no âmbito do município de Maricá. Parágrafo único. O serviço de Verificação de Óbito terá por atribuição esclarecer as causas de mortes naturais, como ou sem assistência médica, quando não haja elucidação diagnóstica.
Art. 2º. A implantação do serviço deverá ser realizada em uma única etapa. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários à sua implantação, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde e na Resolução SES nº 1.640 de 26 de janeiro de 2018 da Secretaria de estado de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 04 de julho de 2022.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS (ALDAIR DE LINDA)
PRESIDENTE
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?