Lei Nº 3171 de 27/06/2022
CRIA O DIA MUNICIPAL DO CAMELÔ VENDEDOR AMBULANTE NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Camelô e Vendedor Ambulante no Município de Maricá a ser comemorado anualmente dia de 20 de Dezembro e constará no calendário ofi cial de eventos no município.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal através da secretaria competente, poderá buscar desenvolver atividades comemorativas ou mesmo apoiar aquelas a serem desenvolvidas pelas categorias envolvidas, em comemoração a data alusiva.
Art. 3º. As despesas decorrentes a realização de eventos e outras atividades desenvolvidas para comemoração, desta data, correrão por conta de dotação orçamentária e outras atividades desenvolvidas para comemoração, desta data, correrão por conta de dotação orçamentária e ou outras formas definidas pelo erário público municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2022.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
PRESIDENTE
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?