Lei Nº 3165 de 08/06/2022
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO, CONHECIDO COMO TESTE DO OLHINHO, EM TODAS AS CRIANÇAS RECÉM-NASCIDAS NO HOSPITAL CONDE MODESTO LEAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Hospital Municipal Conde Modesto Leal oferecerá gratuitamente o Teste do Reflexo Vermelho - Teste do Olhinho, durante a primeira semana de vida de todas as crianças recém-nascidas.
§ 1º O Postos de Saúde deverá implementar a triagem ocular a ser realizado por profissionais de enfermagem.
§ 2º O teste de que trata esta Lei servirá para o diagnóstico clínico e preventivo de retinopatia da prematuridade, catarata, glaucoma congênito, estrabismo, cegueira, dentre outras infecções e alterações da visão.
§ 3º O enfermeiro devidamente capacitado, que tenha parecer técnico do conselho de sua categoria e treinamento adequado, para realização do exame pode realizar o procedimento e utilizar o oftalmoscópio no Teste do Reflexo Vermelho, desde que não seja necessário o uso de colírios vasodilatadores. § 4º No caso de serem identificadas alterações no fundo de olho devem-se realizar os devidos encaminhamentos da criança para consulta médica especializada.
Art. 2º. O recém-nascido diagnosticado com doenças da visão através do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) deverá receber tratamento oftalmológico prioritário nas unidades de saúde do Município.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privada e regulamentar a presente Lei no que for necessário ao seu fiel cumprimento. Parágrafo único. Profissional de enfermagem poderá realizar a devida capacitação, treinamento, orientação.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 08 de junho de 2022.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS (ALDAIR DE LINDA)
PRESIDENTE
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