Câmara Municipal de Maricá - RJ
Emenda a Lei Orgânica Nº 50 de 18/12/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A PARTIR DA PRÓXIMA LEGISLATURA.
Data da Norma
18/12/2023
Tipo da Norma
Emenda a Lei Orgânica
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá.
Art. 1º. O parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Maricá passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. A Câmara de Vereadores é composta por 21 (vinte e um) vereadores.
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Emenda nº 042, de 06.11.2015.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 18/12/2023
Detalhes
- Processo
- 2801/2023
- Data
- 13/11/2023
- Requerente
- Aldair Nunes Elias
- Origem
- Interno
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