Lei Nº 3164 de 30/05/2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.044, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 (LEI DO PLANO PLURIANUAL DE 2022), DA LEI Nº 3.058, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022) E DA LEI Nº 3.082, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2022).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidas ao Plano Plurianual 2022/2025, aprovada pela Lei nº 3.044, de 31 de agosto de 2021, as Ações que integram o Anexo I (PROGRAMAS ESTRATÉGICOS - TEMÁTICOS E GESTÃO Plano Plurianual - PPA 2022/2025) desta Lei, relacionado à criação de unidades orçamentárias para a FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR, criada pela Lei nº 3.092, de 15 de dezembro de 2021 e a MARICÁ ALIMENTOS, subsidiária da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, criada pela Lei nº 3.097, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 2°. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 3º. Ficam acrescidas à Lei nº 3.058, de 13 de outubro de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), as Ações que integram o Anexo II (PROGRAMAS ESTRATÉGICOS - TEMÁTICOS E GESTÃO LDO 2022) desta Lei.
Art. 4º. Ficam acrescidas à Lei nº 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), as Ações que integram o Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento LOA 2022) desta Lei.
Art. 5º. A abertura dos créditos adicionais necessários para a cobertura das despesas relacionadas às Ações criadas no Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento - LOA 2022) desta Lei, se darão conforme disposições do art. 11, da Lei nº 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.082, de 29 de novembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 30 de maio de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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