Lei Nº 3161 de 17/05/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da advocacia de Maricá, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de Agosto.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º. O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia de Maricá, tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses exercitores do direito.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de maio de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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