Lei Nº 3157 de 09/05/2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL A SER COMEMORADO NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal do Assistente Social”, no Município de Maricá a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de Maio, em alusão ao Dia do assistente Social que é nacionalmente comemorado no dia 15 de maio.
Art. 2º. A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Maricá.
Art. 3º. Na “Semana Municipal do Assistente Social” serão realizados estudos, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional do assistente social.
Art. 4°. O objetivo desta Lei é promover a conscientização da população maricaense para a valorização e o reconhecimento profissional do assistente Social em benefício dos seres humanos sobretudo, na exteriorização de seus conhecimentos e de orientações éticas que restabeleçam o equilíbrio das situações sociais, normais e patológicas, que careçam de apoio, amparo e da intervenção de plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de desigualdades sociais momentâneas, visto que, essas se alongam e se avolumam no quadro existencial da sociedade pós-moderna como um todo.
Art. 5º. VETADO.
Art. 6º. VETADO.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de maio de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?