Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3155 de 05/05/2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁO PROGRAMA NOVEMBRO AZUL, DEDICADO A PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO EXAME DE PRÓSTATA.
Data da Norma
05/05/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário Oficial do Município de Maricá o Programa “Novembro Azul”, que será comemorado do dia 01 a 30 de novembro de cada ano.
Art. 2º. São objetivos desta Lei:
I - chamar a atenção para a importância do exame de próstata; e
II - incentivar a realização de campanhas de conscientização e prevenção do câncer de próstata.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 05 de maio de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 09/05/2022, ed. 1306
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