Lei Nº 3154 de 05/05/2022
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDODORISMO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a “Semana de Conscientização sobre Educação Financeira e Empreendedorismo” a ser realizada, anualmente, na penúltima semana de novembro.
Art. 2º. A Semana de Conscientização sobre Educação Financeira e Empreendedorismo tem como objetivo transmitir conceitos básicos de educação financeira, por meio de conteúdo prático, lúdico e interativo, tendo como diretrizes:
I - introdução aos conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagens de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento por dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito.
II - difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas.
III - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para a conscientização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras; e
IV - fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para a concretização de planos e metas e segurança futura.
Art. 3º. Para a devida execução da “Semana de Conscientização sobre Educação Financeira e Empreendedorismo”, as diretrizes menciona[1]das no art. 2º serão aplicadas por meio da promoção de palestras, debates e outras atividades com acesso ao público, que serão devidamente realizadas pelo conjunto de entidades representativas e entendedoras desta matéria, visando, assim, aprofundar o conhecimento do público em geral sobre a importância da educação financeira e empreendedorismo.
Art. 4º. A programação da “Semana de Conscientização sobre Educação Financeira e Empreendedorismo” será devidamente organizada pelo conjunto de entidades representativas deste movimento, podendo, no entanto, ocorrer em parceria com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas afirmativas da presente conscientização.
Art. 5º. A “Semana de Conscientização sobre Educação Financeira e Empreendedorismo” deverá constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 05 de maio de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
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