Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3152 de 03/05/2022

INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
03/05/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Lei

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Maricá, a criação do programa de qualificação profissional para pessoas com deficiência.

Art. 2º. O Programa incluí portadores de necessidades especiais. Motora, Visual, auditiva e mental.

Art. 3º. O Programa terá como principal objetivo, a preparação da pessoa portadora de necessidade especial para o ingresso no mercado de trabalho, com relação ao aspecto comportamental, bem como no que diz à sua formação técnica para o exercício de funções no ambiente de trabalho.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover parcerias com empresas e instituições privadas visando ampliar as condições de apoio ao Programa.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro, em 03 de maio de 2022.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

(ALDAIR DE LINDA)

PRESIDENTE

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