Lei Nº 3151 de 03/05/2022
"GARANTE A CONTINUIDADE DO PLANO DE IMUNIZAÇÃO DA VACINA CONTRA A COVID-19 A PESSOA QUE RESIDE NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E INICIOU IMUNICAZAÇÃO NO EXTERIOR".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA, expressão legítima da Democracia representativa aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica garantido à continuidade da imunização da vacina contra a Covid 19 a pessoa que possui residência no Município de Maricá e iniciou a Imunização no exterior.
Parágrafo único. A constituição da aplicação da vacina a que se refere o caput obedecerá aos protocolos do Ministério da Saúde, observando o laboratório a ser aplicado e o período de intervalo de acordo com as doses anteriores
Art. 2º. Para que a continuação da imunização da pessoa que iniciou o plano no exterior ocorra, deverá ser apresentado o comprovante de vacinação da dose realizada fora do país.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro, em 03 de maio de 2022.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
(Aldair de Linda)
PRESIDENTE
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