Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3149 de 03/05/2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁO DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A OBESIDADE MÓRBIDA INFANTIL
Data da Norma
03/05/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município de Maricá o "Dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida Infantil". a ser celebrado anualmente no dia 03 de junho, objetivando conscientizar a nossa população sobre os cuidados necessários para combater esta doença que afeta milhares de crianças no mundo inteiro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de maio de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 04/05/2022
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