Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3148 de 03/05/2022

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS COMEMORATIVOS DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ A GINCANA NACIONAL DE PINTURA
Data da Norma
03/05/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de eventos comemorativos do aniversário do Município a Gincana Nacional de Pintura.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de maio de 2022.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO

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