Lei Nº 3144 de 27/04/2022
ALTERA O PRAZO DE BENEFÍCIO DO PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR ATÉ O MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a contar de maio a dezembro de 2022, o Programa de Amparo ao Trabalhador, estabelecido pela Lei 2.920 de 24 de março de 2020 e suas respectivas alterações.
Art. 2º. O valor do benefício será de 600,00 mumbucas, equivalente a R$600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único. Não será permitido aos beneficiários do programa a conversão para a moeda corrente nacional dos valores recebidos em moeda Mumbuca.
Art. 3º. O prazo de concessão dos benefícios de que trata esta Lei poderá ser interrompida anteriormente ao prazo descrito no art. 1º, em caso de recadastramento concluído do Programa Renda Básica de Cidadania, hipótese em que não será devida a quantia aos beneficiários do Programa de Amparo ao Trabalhador.
Art. 4°. Ficam mantidas as disposições vigentes em relação ao Programa naquilo que não confrontar a presente Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de abril de 2022.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
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