Lei Nº 3143 de 27/04/2022
INSTITUI A SEMANA DO FESTIVAL DE CINEMA, VÍDEO E AUDIOVISUAL HENFIL NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana do Festival de Cinema, Vídeo e Audiovisual em Maricá, a ser comemorada anualmente, na primeira quinzena de fevereiro em homenagem a data de nascimento de Henrique de Souza Filho, o HENFIL em 05 de 1944 com os dias de início e término estipulados pela comissão organizadora do evento.
Art. 2º. As comemorações alusivas à Semana do Festival de Cinema, Vídeo e Audiovisual farão parte do calendário escolar, cultural, e turísticos do município de Maricá.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de abril de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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