Lei Nº 3142 de 27/04/2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO E LUTA CONTRA LÚPUS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Atenção e Luta contra o Lúpus no município de Maricá, a ser realizada anualmente, na semana do dia 10 de maio, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município-725.
Art. 2º. Durante a Semana ora instituída, a Administração Municipal poderá desenvolver ações de conscientização social, voltadas para alertar a necessidade de aumentar a investigação e o conhecimento público sobre a doença e os cuidados prestados aos doentes.
Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana Criada, o Poder Executivo poderá realizar convênio e/ou parcerias com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de abril de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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