Lei Nº 3141 de 27/04/2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE MARICÁ, A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de Maricá, a Semana Municipal de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural de Maricá, a ser realizado anualmente na semana que compreende o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, comemorado em 17 de agosto.
Art. 2º. Nos dias que integram a Semana Municipal de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural de Maricá poderão ser realizados eventos como debates, seminários, workshops, palestras, distribuição de panfletos e outras atividades que contribuam para a divulgação e disseminação cultural que exaltem e deem destaque à cultura maricaense, entre arte, história, turismo, comidas típicas e literatura municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de abril de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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