Lei Nº 3125 de 11/04/2022
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ A TAÇA DA CIDADE DE FUTEBOL AMADOR.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Maricá, o evento Taça da cidade de Maricá, com a finalidade de integrar e promover o esporte amador.
Art. 2º. O campeonato deverá ser promovido anualmente no 1º semestre de cada ano e com a grande final marcado para o dia 26 de maio, bem como deverá contar com o mínimo de cinco categorias:
I - categoria Sub- 09 - com idade máxima até 09 anos;
II - categoria Sub 17 - com idade máxima até 17 anos;
III - categoria Principal - sem definição de idade;
IV - categoria Sub - 40 - com idade mínima de 40 anos;
V - categoria Veteranos - com idade mínima de 50 anos.
Parágrafo único. VETADO
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 11 de abril de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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