Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3129 de 18/04/2022
DISPÕE SOBRE ANOMINAÇÃO DA PRAÇA CARMELITA DE SOUZA, A ATUAL PRAÇA LOCALIZADA NA AVENIDA BEIRA RIO (24-900-120), ESQUINA COM A RUA DAS GRALHAS (CEP: 24.900-075), PARQUE DA CIDADE – MARICÁ -RJ
Data da Norma
18/04/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se “PRAÇA CARMELITA DE SOUZA” a praça pública localizada na Avenida Beira Rio (CEP: 24.900-120), esquina com a Rua das Gralhas (CEP: 24.900-075), Parque da Cidade, no município de Maricá.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de abril de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 18/04/2022
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